TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3380/1996-000-17.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaAG-E-RR-389908/1997
Ator: Chocolates Garoto S.A.
Demandado:Hélio Damião
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40257153
Id. vLex: VLEX-40257153
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AGRAVO REGIMENTAL - DESPROVIMENTO - Nega-se provimento ao Agravo Regimental que não consegue infirmar os fundamentos exarados no despacho agravado.

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. - Artículo 133
Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-RR-389908/1997 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 19 Novembro 2001
A C Ó R D Ã O( SESBDI-1)CARP/lt/ps/suAGRAVO REGIMENTAL - DESPROVIMENTO - Nega-se provimento ao AgravoRegimental que não consegue infirmar os fundamentos exarados no despac...
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