TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1372/2000-000-17.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaED-ED-AIRR-694342/2000
Ator: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado do Espírito Santo
Demandado:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40257674
Id. vLex: VLEX-40257674
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. Acolhem-se os embargos declaratórios, com efeito modificativo.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-ED-AIRR-694342/2000 de 4ª Turma, de 21 Novembro 2001
A C Ó R D Ã OAc. 4ª TurmaAB/cfc/rmpEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. A GRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSODE REVISTA - DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA .Acolhem-se os embargos ...
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