TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-11251/1998-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-572605/1999
Ator: Estado do Paraná
Demandado:Carla de Fátima Chandelier
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40257777
Id. vLex: VLEX-40257777
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RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO. De acordo com a atual e reiterada jurisprudência da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, a contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II, da Carta Política, sendo nula de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista, salvo quanto ao pagamento do equivalente aos salários dos dias efetivamente trabalhados (Enunciado nº 363/TST). Recurso conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-572605/1999 de 4ª Turma, de 21 Novembro 2001
A C Ó R D Ã O4ª TurmaRP/kei/erRECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM REALIZAÇÃO DECONCURSO. De acordo com a atual e reiterada jurisprudência da SubseçãoEspecializada em Dissídios Individuais, a contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação...
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