Acórdão Inteiro Teor nº RR-520875/1998 de 3ª Turma, de 21 Novembro 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-2139/1998-000-07.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-520875/1998
Ator: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel
Demandado:Francisco Inácio da Silva
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40259937
Id. vLex: VLEX-40259937

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Resumo:

ANTECIPAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. CONVERSÃO EM URV. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.880/94. O art. 24 da Lei nº 8.880/94, que instituiu a URV, dispõe que nas deduções de antecipações de décimo terceiro salário ou de gratificação natalina deve ser considerado o valor da antecipação, em URV ou equivalente em URV, na data do efetivo pagamento. Recurso de Revista a que se dá provimento.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-520875/1998 de 3ª Turma, de 21 Novembro 2001

A C Ó R D Ã O

(3ª TURMA)

CARP /ld/ac/ss

ANTECIPAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. CONVERSÃO EM URV. APLICAÇÃO DA

LEI Nº 8.880/94. O art. 24 da Lei nº 8.880/94, que instituiu a URV, dispõe que nas deduções de antecipações...



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