TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1576/1996-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro Wagner Pimenta
Nº Sentença ou AcórdãoRR-416900/1998
Actor: Evaldo Lucas
Demandado:Município de Santa Cecília / Ministério Público do Trabalho da 12ª Região
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40260428
Id. vLex: VLEX-40260428
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COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. Ainda que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada após a edição da Lei n° 8.112/1990, compete à Justiça do Trabalho julgar os pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista, referente a período anterior àquela lei. Orientação Jurisprudencial n° 138 da SDI . Aplicação do Enunciado nº 333 do TST. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. MUDANÇA DE REGIME. A Orientação Jurisprudencial n° 128 da colenda SDI é no sentido de que a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo prescricional estabelecido no artigo 7°, inciso XXIX, alínea a, da Constituição Federal a partir da mudança de regime. Recurso de Revista conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-416900/1998 de 1ª Turma, de 21 Novembro 2001
A C Ó R D Ã O1ª TurmaWP/cfCOMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. Ainda que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada após a edição da Lei n°8.112/1990, compete à Justiça do Trabalho julgar os pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista, referente a período anterior àquela lei. Orient...
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