Acórdão Inteiro Teor nº RR-469393/1998 de 1ª Turma, de 21 Novembro 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-25047/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaRR-469393/1998
Ator: Ministério Público do Trabalho da 2ª Região / Município de Osasco
Demandado:Renata Martins Yamaoka
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40261215
Id. vLex: VLEX-40261215

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Resumo:

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO DE MÉRITO POTENCIALMENTE BENIGNA À PARTE. ARTIGO 249, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Havendo a possibilidade de se decidir o feito de maneira favorável à parte Recorrente, o pronunciamento positivo em torno da existência do vício nulificador da decisão recorrida irrompe como manifestação meramente procrastinatória, robustecendo desnecessariamente o corpo do acórdão, prolatando qualquer exame delongado em sede de preliminar, o que deve ser arredado. Assim sendo, a eventual declaração da nulidade compromete, em última análise, o princípio da celeridade processual, ao qual o § 2º do artigo 249 do Código de Processo Civil procurou dar observância, máxime quando a matéria de mérito enfocada nos autos há muito possuir tratamento jurisprudencial tranqüilo no âmbito do órgão julgador. CONTRATAÇÃO NULA. EFEITOS. Esta Corte Superior, recentemente, consolidou em Súmula antigo entendimento seu, conforme se observa no Enunciado nº 363: "A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada" (destacou-se). Recurso de Revista conhecido e provido parcialmente neste aspecto.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-469393/1998 de 1ª Turma, de 21 Novembro 2001

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

VMF /g

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO DE MÉRITO POTENCIALMENTE

BENIGNA À PARTE. ARTIGO 249, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Havendo a possibilidade de se decidir o feito de maneira favorável à parte Recorrente, o pronunciamento positivo em torno da existência do vício nulificador da decisão recorrida irrompe como manifestação meramente procrastinatória, robustecendo desnecessariamente o corpo do acórdão, prolatando qualquer exame delo...



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