TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-634/1997-000-10.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim
Nº SentençaRR-518747/1998
Ator: Associação das Pioneiras Sociais
Demandado:Esnoméro Sabino Batista
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40261545
Id. vLex: VLEX-40261545
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RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE ACORDO ESCRITO. PAGAMENTO APENAS DE ADICIONAL. Acórdão regional que impõe o pagamento apenas de adicional sobre as horas excedentes, em regime compensatório de horário, dada a ausência de acordo escrito para a compensação. Impugnação recursal fundada na existência do acordo. Óbice do Enunciado 126/TST. Decisão em consonância com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal (OJ n. 223/SDI/I). Divergência jurisprudencial não configurada. Recurso não admitido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 59 , 896
Acórdão Inteiro Teor nº RR-518747/1998 de 5ª Turma, de 21 Novembro 2001
A C Ó R D Ã O5ª TurmaLFG/emRECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE ACORDOESCRITO. PAGAMENTO APENAS DE ADICIONAL. Acórdão regional que impõe o pagamento apenas de adicional sobre as horas excedentes, em regime compensatório de horário, dada ...
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