TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-872/1996-000-11.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Santos
Nº SentençaRR-457691/1998
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - Seduc
Demandado:Maria de Nazaré Macedo de Souza
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-40262463
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO ADMITIDO COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 1.674, DE 10/12/84, DO ESTADO DO AMAZONAS. NORMA LEGAL EDITADA COM APOIO NO ART. 106 DA CONSTITUIÇÃO DE 1967, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 1/69. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. A Justiça do Trabalho é incompetente para conciliar e julgar reclamação de servidor PÚBLICO temporário, admitido sob a égide da Lei nº 1.674, de 10/12/84, do Estado do Amazonas. Recurso de revista provido, declinando-se da competência em favor da Justiça Comum estadual.

DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. - Artículo 1
Acórdão Inteiro Teor nº RR-457691/1998 de 5ª Turma, de 21 Novembro 2001
A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/dbDIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITOCONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIOADMITIDO COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 1.674, DE 10/12/84, DO ESTADO DOAMAZONAS. NORMA LEGAL EDITADA COM APOIO NO ART. 106 DA CONSTITUIÇÃO DE1967, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 1/69. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUMESTADUAL. A Justiça do Trabalho é incompetente para conciliar e julgar reclamação de servidor P...
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