TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-6306/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Wagner Pimenta
Nº SentençaE-RR-468533/1998
Ator: Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA
Demandado:Leopoldo Damião de Morais e Outro / Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40262865
Id. vLex: VLEX-40262865
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO-OCORRÊNCIA A colenda Turma não apreciou a preliminar sob o enfoque tratado nos embargos, cuidando de examiná-la apenas quanto aos aspectos atinentes à sucessão e a natureza do contrato de arrendamento. Por outro lado, não opôs a reclamada os competentes embargos de declaração tendentes a instar a colenda Turma a apreciar a matéria, atraindo a incidência do Enunciado nº 297 do TST. Embargos não conhecidos. ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - RFFSA - FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A - SUCESSÃO TRABALHISTA - Esta colenda SBDI-1 pacificou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 225, de que as empresas que prosseguiram na exploração das malhas ferroviárias da Rede Ferroviária Federal S/A são responsáveis pelos direitos trabalhistas dos ex-empregados desta, cujos contratos de trabalho não foram rescindidos antes da entrada em vigor do contrato de concessão. Ademais, o TRT condenou a RFFSA subsidiariamente, em conformidade com a jurisprudência desta Subseção Especializada. Embargos não conhecidos. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT - INOBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO Nº 296 DO TST - TÍQUETE-REFEIÇÃO - INTEGRAÇÃO - Esta colenda Subseção Especializada há muito pacificou o entendimento de que não viola o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou não do recurso de revista (Orientação Jurisprudencial nº 37). Embargos não conhecidos.

LEI ORDINÁRIA Nº 8987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. Dispõe Sobre o Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Publicos Previsto No Artigo 175 da Constituição Federal, e da Outras Providencias. DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. Dispõe Sobre o Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Publicos Previsto No Artigo 175 da Constituição Federal, e da Outras Providencias.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-468533/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 26 Novembro 2001
A C Ó R D Ã OSBDI-1WP / hNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO-OCORRÊNCIAA colenda Turma não apreciou a preliminar sob o enfoque tratado nos embargos, cuidando de examiná-la apenas quanto aos aspectos atinentes à sucessão e a natureza do contrato de arrendamento. Por outro lado, não opôs a reclamada os competentes embargos de declaração tendentes a instar a colenda Turma a apreciar a matéria, atraindo a incidência do Enunciado nº 297 do TST. Embargos não conhecidos.ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO -RFFSA - FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A - SUCESSÃO TRABALHISTA - Esta colenda SBDI-1 pacificou o entendimento, por meio da OrientaçãoJurisprudencial nº 225, de que as empresas que prosseguiram na exploração das malhas ferroviárias da Rede Ferroviária Federal S/A são responsáveis pelos direitos trabalhistas dos ex-empregados desta, cujos contratos de trabalho não foram rescindidos antes da entrada em vigor do contrato de concessão. Adema...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui