TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-787/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaE-AIRR-663573/2000
Ator: MRS - Logística S.A.
Demandado:José Maria dos Santos Vivas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40263406
Id. vLex: VLEX-40263406
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. LEI Nº 9.756/98. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. PETIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PERANTE O TRT. DATA DE PROTOCOLIZAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. TEMPESTIVIDADE. 1.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-663573/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 11 Dezembro 2001
PROC. Nº TST-E-AIRR-663.573/00.8C:A C Ó R D Ã OSBDI1JOD/vm/aesAGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. LEI Nº 9.756/98. DEFICIÊNCIADE TRASLADO. PETIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PERANTE O TRT.DATA DE PROTOCOLIZAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. TEMPESTIVIDADE.1. Hipótese em que a Turma do TST negou provimento ao agravo regimental interposto, mantendo a decisão monocrática denegatória do agravo de instrumento interposto sob a égide da Lei nº 9.756/98, por deficiência de instrumentação, sob fundamento de que a cópia da ...
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