Acórdão Inteiro Teor nº AR-728334/2001 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 11 Dezembro 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-10416/1989.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaAR-728334/2001
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Espólio de Oscar Moreira de Souza Filho
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40264476
Id. vLex: VLEX-40264476

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Resumo:

AÇÃO RESCISÓRIA NULIDADE AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO RESCINDENDO Inexistindo violação literal de dispositivo legal, não há como ser julgado procedente o pedido rescisório, que tem como fundamento o artigo 485, V, do CPC, isto porque o acórdão rescindendo expressamente manifestou-se acerca de todas as questões invocadas pelo Autor, motivo pelo qual não há nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional. A Ação Rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo de Recurso, decorrente do inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Ação Rescisória improcedente.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AR-728334/2001 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 11 Dezembro 2001

PROC. Nº TST-AR-728.334/2001.0

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI-2

MCP/tb/ca

AÇÃO RESCISÓRIA NULIDADE AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO RESCINDENDO

Inexistindo violação literal de disp o sitivo legal, não há como ser julgado procedente o pedido rescisório, que tem como fundamento o artigo

485, V, do CPC, isto porque o acórdão rescindendo expressamente man...



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