TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-5200000/1997-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Francisco Fausto
Nº SentençaED-ROAR-472623/1998
Ator: Banco Meridional do Brasil S.A. e Outra
Demandado:Daniel Skieres
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40265192
Id. vLex: VLEX-40265192
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HIPÓTESE EM QUE FICA CARACTERIZADA. INDICAÇÃO DE OFENSA A PRECEITO DE LEI NÃO APRECIADA. 1. Fica caracterizada a omissão, sanável via embargos declaratórios, na hipótese de a parte ter indicado, no arrazoado recursal, ofensa a preceito de lei, e o órgão julgador, ao proceder ao exame da matéria, deixar de enfrentá-la considerando o conteúdo da norma apontada como transgredida.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 62
Acórdão Inteiro Teor nº ED-ROAR-472623/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 11 Dezembro 2001
A C Ó R D Ã OSBDI2FF/JsEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HIPÓTESE EM QUE FICA CARACTERIZADA.INDICAÇÃO DE OFENSA A PRECEITO DE LEI NÃO APRECIADA.1. Fica caracterizada a omissão, sanável via embargos declaratórios, na hipótese de a parte ter indicado, no arrazo...
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