TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-207006/1997.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaAIRR-733866/2001
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Lauro José Engelke e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40266017
Id. vLex: VLEX-40266017
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EMPREGADOS APOSENTADOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 1. Pronunciada, na instância de origem, a ausência de vínculo entre a concessão de auxílio-alimentação aos empregados aposentados e o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e, ainda, a inaplicabilidade à espécie de sentença normativa, inexiste violação literal dos arts. 3º, da Lei nº 6.321/76, 9º do Decreto 78. 676/76, 6º do Decreto nº 5/91 e 611 da CLT. 2. Dissenso pretoriano inespecífico obsta a admissão da revista (Enunciado nº 296 do c. TST). 3. Agravo conhecido e desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-733866/2001 de 4ª Turma, de 12 Dezembro 2001
PROC. Nº TST-AIRR-733.866/2001.4C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCJAP/sw/ebAGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EMPREGADOS APOSENTADOS.CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 1. Pronunciada, na instância de origem, a ausência de vínculo entre a concessão de auxílio-aliment...
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