Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-768935/2001 de 4ª Turma, de 12 Dezembro 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-334/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-768935/2001
Ator: Jorlan BH Ltda.
Demandado:David Simões Viana
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40266993
Id. vLex: VLEX-40266993

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ORDENA O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PARA PROVIDÊNCIAS, SEM JULGAMENTO DEFINITIVO DA CAUSA. IRRECORRIBILIDADE. A teor do En. 214/TST, "as decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, podendo ser impugnadas na oportunidade da interposição de recurso contra a decisão definitiva, salvo quando proferidas em acórdão sujeito a recurso para o mesmo tribunal". Tal verbete espelha o comando do art. 893, § 1º, da CLT, no sentido de que "os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva". A este princípio se curva o acórdão, que, decidindo questões preliminares ou prejudiciais, devolve os autos ao primeiro grau de jurisdição, para prosseguir no julgamento ou adotar providências, que adiem o provimento regional definitivo para um segundo momento. Tal decisão, por teratológica que possa ser, não desafiará recurso de revista, eis que não represente a última manifestação jurisdicional, em grau ordinário. Tem-se, aqui, salutar expressão de celeridade processual, enquanto se evita o percurso desnecessário dos autos entre as instâncias recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-768935/2001 de 4ª Turma, de 12 Dezembro 2001

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

AB/st/rmp

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACÓRDÃO

REGIONAL QUE ORDENA O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PARA PROVIDÊNCIAS, SEM JULGAMENTO DEFINITIVO D...



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