TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-18419/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-451490/1998
Ator: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
Demandado:Sandra Benedita Canda Rosdrigues do Carmo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40270569
Id. vLex: VLEX-40270569
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PROFESSOR - INTERVALO ENTRE AULAS Não se conhece do recurso de revista quando a parte insurge-se contra a consideração dos cinco minutos de intervalo entre as aulas como tempo à disposição da reclamada e devido como horas extras, porque os fundamentos trazidos não preenchem os requisitos do artigo 896 da CLT, seja pela divergência, seja pela violação.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-451490/1998 de 2ª Turma, de 12 Dezembro 2001
A C Ó R D Ã O2ª TurmaACV/MG/ stPROFESSOR - INTERVALO ENTRE AULASNão se conhece do recurso de revista quando a parte insurge-se contra a consideração dos cinco minutos de intervalo entre as aulas como tempo à disposição da reclamada ...
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