TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-709/1998-000-01.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Anélia Li Chum
Nº SentençaRR-655043/2000
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF / Fundação dos Economiários Federais - Funcef
Demandado:Candido Teixeira de Almeida e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40270757
Id. vLex: VLEX-40270757
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1 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SUCESSÃO. É a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar questões decorrentes do contrato de trabalho se ao tempo da aquisição do direito a sucessora se obrigou a pagar parcelas que se incorporaram ao salário. 2 - SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-655043/2000 de 2ª Turma, de 12 Dezembro 2001
A C Ó R D Ã O2ª T U R M AJCALC/sr/jl1 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SUCESSÃO.É a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar questões decorrentes do contrato de trabalho se ao tempo da aquisição do direito a sucessora se obrigou a pagar parcelas que se incorporaram ao salário.2 - SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO.O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.3 - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA.A complementação dos proventos de aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direitoRecursos de revista não conhecidos.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de RevistaTST-RR-655.043/2000.2 , em que são Recorr...
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