Acórdão Inteiro Teor nº RR-462822/1998 de 2ª Turma, de 12 Dezembro 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-10681/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaRR-462822/1998
Ator: Banco Noroeste S.A.
Demandado:Silvana Marquezini Cemignani
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40271202
Id. vLex: VLEX-40271202

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. O deferimento da jornada suplementar está pautado no contexto fático-probatório dos autos, encontrando a pretensão patronal óbice no Enunciado 126 desta Corte. AJUDA ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário. (OJ 123) DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência desta c. Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 141/SDI, já fixou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para determinar os referidos descontos. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Incólume o art. 7º, XXIX, "a", da Constituição Federal, em face da assertiva regional no sentido de ser inovatória a alegação de prescrição. COMISSÕES PAGAS - REFLEXOS. O Apelo apresenta-se desfundamentado, na medida em que o Reclamado não indica violação constitucional ou legal, não traslada jurisprudência a confronto, nem aponta contrariedade a Enunciado desta Corte, nos exatos termos do art. 896 consolidado. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. .

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-462822/1998 de 2ª Turma, de 12 Dezembro 2001

A C Ó R D Ã O

2ª TURMA

JCMAC/mv /ac

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. O

deferimento da jornada suplementar está pautado no contexto fático-probatório dos autos, encontrando a pretensão patronal óbice no

Enunciado 126 desta Corte. AJUDA ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA -

INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário. (OJ 123) DESCONTOS

PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A

jurisprudência desta c. Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial nº

141/SDI, já fixou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é...



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