TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-10681/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaRR-462822/1998
Ator: Banco Noroeste S.A.
Demandado:Silvana Marquezini Cemignani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40271202
Id. vLex: VLEX-40271202
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RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. O deferimento da jornada suplementar está pautado no contexto fático-probatório dos autos, encontrando a pretensão patronal óbice no Enunciado 126 desta Corte. AJUDA ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário. (OJ 123) DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência desta c. Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 141/SDI, já fixou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para determinar os referidos descontos. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Incólume o art. 7º, XXIX, "a", da Constituição Federal, em face da assertiva regional no sentido de ser inovatória a alegação de prescrição. COMISSÕES PAGAS - REFLEXOS. O Apelo apresenta-se desfundamentado, na medida em que o Reclamado não indica violação constitucional ou legal, não traslada jurisprudência a confronto, nem aponta contrariedade a Enunciado desta Corte, nos exatos termos do art. 896 consolidado. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. .

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 461
Acórdão Inteiro Teor nº RR-462822/1998 de 2ª Turma, de 12 Dezembro 2001
A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCMAC/mv /acRECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. Odeferimento da jornada suplementar está pautado no contexto fático-probatório dos autos, encontrando a pretensão patronal óbice noEnunciado 126 desta Corte. AJUDA ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA -INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário. (OJ 123) DESCONTOSPREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ajurisprudência desta c. Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial nº141/SDI, já fixou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é...
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