TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-113030/1995-000-04.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaRR-537308/1999
Ator: Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
Demandado:Donato Azeredo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40274799
Id. vLex: VLEX-40274799
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1. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDAM E/OU SUCEDAM A JORNADA. A Orientação Jurisprudencial nº 23 da SBDI1 do TST tem o seguinte teor: CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. (se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal). Revista conhecida e provida, no tópico. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Enunciado nº 219 do TST tem o seguinte teor: Na Justiça do Trabalho, a condenação a honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Revista conhecida e provida, nesta matéria.

DECRETO LEI Nº 1104, DE 30 DE ABRIL DE 1970. Altera o Decreto-lei 1060, de 21 de Outubro de 1969.
LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-537308/1999 de 3ª Turma, de 12 Dezembro 2001
PROC. Nº TST-RR-537.308/99.1C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCEM/ V as/mom1. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDAM E/OU SUCEDAM A JORNADA. AOrientação Jurisprudencial nº 23 da SBDI1 do TST tem o seguinte teor:CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos a...
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