TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-709028/1994-000-04.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaAG-RR-516358/1998
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Maria Dolores Lopes de Freitas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40274872
Id. vLex: VLEX-40274872
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I. AGRAVO REGIMENTAL. Demonstrando-se omissão no respeitável despacho agravado, dá-se provimento ao agravo regimental. II. RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA RESCISÓRIA. O tomador dos serviços da empregada é responsável pelo pagamento da multa rescisória, de forma subsidiária. Revista conhecida, mas a que se nega provimento, no tópico.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 477
Acordão Nº 01887/2003-011-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 05 Dezembro 2005 - Artículo 71
Acórdão Inteiro Teor nº AG-RR-516358/1998 de 3ª Turma, de 12 Dezembro 2001
PROC. Nº TST-AG-RR-516.358/98.6C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAJCEM/Vas/momI. AGRAVO REGIMENTAL. Demonstrando-se omissão no respeitável despacho agravado, dá-se provimento ao agravo regimental.II. RECURSO DE REVISTA.1. MULTA RESCISÓRIA. O tomador...
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