TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-11658/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-443858/1998
Ator: Ivaí - Engenharia de Obras S.A.
Demandado:Sebastião Sutil Cardoso
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40275335
Id. vLex: VLEX-40275335
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RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS A MINUTOS - A Corte consagrou que não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal de trabalho. Caso ultrapassado o referido limite, como extra deverá ser considerada a totalidade do tempo que excedera a jornada normal. (OJ SDI/TST nº 23).

Acórdão Inteiro Teor nº RR-443858/1998 de 3ª Turma, de 12 Dezembro 2001
A C Ó R D Ã O( 3ª TURMA)CARP/rs/ac/ssRECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS A MINUTOS - A Corte consagrou que não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal de trabalho. Caso ultrapassado o referido limite, como extra deverá ser considerada a totalidade do tempo que excedera a jornada normal. (OJ SDI/TST nº 23).Vistos, r...
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