TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1249/1999-000-05.01, Magistrado Responsável Juiz Convocado Paulo Roberto Sifuentes Costa
Nº SentençaAIRR-801732/2001
Ator: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - Embasa
Demandado:José Lázaro Silva de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40276597
Id. vLex: VLEX-40276597
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Divergência jurisprudencial e violação de literal dispositivo de lei federal ou da Constituição da República não demonstradas. Art. 896, a e c, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-801732/2001 de 3ª Turma, de 12 Dezembro 2001
A C Ó R D Ã O3 ª TurmaCB/ MCDAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Divergência jurisprudencial e violação de literal dispositivo de lei federal ou daConstituição da República não demonstradas. Art. 896, a e c, da CLT.Agravo a que se nega provimento.Visto...
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