TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-134/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Wagner Pimenta
Nº SentençaRR-549663/1999
Ator: Ministério Público do Trabalho da 2ª Região
Demandado:Jairo Rocha / Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - Febem
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-40278916
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APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - NOVO CONTRATO DE TRABALHO - FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL A teor do art. 453 da CLT, a aposentadoria espontânea do obreiro põe termo ao seu contrato de trabalho, sendo que a eventual continuidade na prestação de serviços do aposentado dá azo à formação de uma nova relação de emprego. (OJ nº 177/SDI). Acrescente-se a esse raciocínio a circunstância de se tratar de trabalhador de fundação pública estadual, que, consoante os termos do caput do art. 37 da Lei Fundamental pátria, também se sujeita às prescrições nele compendiadas, mormente no que diz respeito à obrigatoriedade de realização de concurso público como instrumento legitimador da contratação de seus empregados. Assim, na espécie dos autos, a eventual permanência do reclamante no serviço somente seria lícita caso houvesse sido observada a regra maior do inciso II do art. 37, sem o que o contrato então levado a cabo padece de nulidade insanável a ser reconhecida por esta Especializada, da maneira recentemente consolidada no Enunciado nº 363/TST. Disso tudo conclui-se, em arremate, ser indevido o pagamento da indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS realizados tanto sobre o período contratual anterior à aposentação como também sobre o montante efetivado posteriormente, em razão da nulidade da segunda contratação. Recurso de revista conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-549663/1999 de 1ª Turma, de 12 Dezembro 2001
A C Ó R D Ã O1ª TurmaWP /gAPOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO -CONTINUIDADE N A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - NOVO CONTRATO DE TRABALHO -FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUALA teor do art. 453 da CLT, a aposentadoria espontânea do obreiro põe termo ao seu contrato de trabalho, sendo que a eventual continuidade na prestação de serviços do aposentado dá azo à formação de uma no...
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