TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-1112/1997-000-21.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaRR-536816/1999
Ator: Ministério Público do Trabalho da 21ª Região
Demandado:Jucineide Maria de Mendonça / Município de Lagoa Salgada
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40280643
Id. vLex: VLEX-40280643
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CONTRATO DE TRABALHO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA REALIZAÇÃO DE CONCURSO. NULIDADE. EFEITOS. Incidência do Enunciado nº 363 do TST. Recurso de revista a que se dá provimento.

DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-536816/1999 de 5ª Turma, de 12 Dezembro 2001
A C Ó R D Ã O5ª TurmaGA /CGVCONTRATO DE TRABALHO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA REALIZAÇÃO DECONCURSO. NULIDADE. EFEITOS. Incidência do Enunciado nº 363 do TST.Recurso de revista a que se dá provimento.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR- 536.816/99.0, em que é Recorrente MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHODA VIGÉSIMA PRIM...
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