TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-6372/1997-000-10.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaED-RR-536686/1999
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Antônio Fernando Hanon
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40280965
Id. vLex: VLEX-40280965
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os Embargos de Declaração não se prestam a rediscutir a matéria. Não se pode pretender imprimir aos Embargos de Declaração efeito diverso do previsto legalmente para o recurso processual eleito. Aplicação do art. 535 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração rejeitados.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-536686/1999 de 5ª Turma, de 12 Dezembro 2001
PROC. Nº TST-ED-RR- 536.686/99.0C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/sg/zbEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os Embargos de Declaração não se prestam a rediscutir a matéria. Não se pode pretender imprimir aos Embargos deDeclaração...
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