Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-324804/1996 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 17 Dezembro 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-3000/1994.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaE-RR-324804/1996
Ator: Agnelo Ferreira Filho e Outros
Demandado:Embasa - Empresa Bahiana de Águas e Saneamento S.A.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40282084
Id. vLex: VLEX-40282084

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Resumo:

EMBARGOS DECLARATÓRIOS - DEVER DO JULGADOR DE ENFRENTÁ-LOS COM FUNDAMENTO - OMISSÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte tem o direito de receber plena prestação jurisdicional. Matéria e/ou questão regularmente deduzida exige do julgador clara resposta, sob pena de manifesta negativa de prestação jurisdicional. A embargante, tempestiva e regularmente, pretendeu que a Turma se manifestasse explicitamente sobre os artigos 444, 468, 619 da CLT e artigo 114, § 2º e 5º, XXXVI, da Constituição Federal. A singela resposta de que não há omissão a ser sanada, desacompanhada das razões de assim decidir, constitui inequívoca negativa de outorga da jurisdição. Recurso de embargos provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-324804/1996 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 17 Dezembro 2001

A C Ó R D Ã O

SBDI-I

MF/RM/amr

EMBARGOS DECLARATÓRIOS - DEVER DO JULGADOR DE ENFRENTÁ-LOS COM

FUNDAMENTO - OMISSÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte tem o direito de receber plena prestação jurisdicional. Matéria e/ou questão regularmente deduzida exige do julgador clara resposta, sob pena de manifesta negativa de prestação jurisdicional. A embargante, tempestiva e regularmente, pretendeu que a Turma se ...



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