TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2690/1997-000-18.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaED-RR-464026/1998
Ator: Jandete José da Silva e Outros
Demandado:Saneamento de Goiás S.A. - Saneago
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40282247
Id. vLex: VLEX-40282247
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - FAC-SÍMILE - LEI Nº 9.800/99 - ORIGINAIS - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - INÍCIO. A Lei nº 9.800/99, em seu art. 2º, autoriza a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens para a interposição de recurso, sem nenhum prejuízo no tocante ao cumprimento dos prazos processuais. Para tanto, porém, impõe à parte o ônus de proceder à apresentação dos originais, necessariamente, até cinco dias da data do término do prazo respectivo. No dia imediatamente subseqüente ao término do prazo destinado à interposição do recurso, portanto, inicia-se o qüinqüídio destinado à apresentação dos originais, ainda que não haja expediente forense. E isso porque referido diploma legal não criou novo prazo recursal, mas apenas uma prorrogação daquele, de modo a viabilizar a apresentação dos originais pela parte que interpôs recurso, utilizando-se de sistema de transmissão de dados ou imagem. Logo, embora os embargos de declaração tenham sido apresentados por fac-símile dentro do prazo legal, a via original não o foi, e, nesse contexto, tem-se pela sua intempestividade. Embargos de declaração não conhecidos.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-464026/1998 de 4ª Turma, de 18 Dezembro 2001
PROC. Nº TST-ED-RR-464.026/98.4C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/JAC/peEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - FAC-SÍMILE - LEI Nº9.800/99 - ORIGINAIS - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - ...
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