TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-11346/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaED-RR-465441/1998
Ator: Banco Meridional S.A.
Demandado:Zauri Francisco Meurer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40282997
Id. vLex: VLEX-40282997
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - INOCORRÊNCIA - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA - HIPÓTESE QUE NÃO SE INSERE NA PREVISÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 535 DO CPC. Embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, para ajustá-la ao entendimento da parte. Destinam-se a eliminar obscuridade, omissão ou contradição, irregularidades não constatadas no v. acórdão embargado. Ausentes os pressupostos do artigo 535 do CPC, impõe-se a rejeição de embargos. Embargos de declaração rejeitados.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-465441/1998 de 4ª Turma, de 18 Dezembro 2001
A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/JAC/amrEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - INOCORRÊNCIA - OMISSÃO NÃOCONFIGURADA - HIPÓTESE QUE NÃO SE INSERE NA PREVISÃO DOS INCISOS I E II DOARTIGO 535 DO CPC . Embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, para ajustá-...
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