TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1605/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaRR-412878/1997
Ator: Maria Aparecida Gonçalves Correa
Demandado:Banco Meridional S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40285299
Id. vLex: VLEX-40285299
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PRESCRIÇÃO CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS INTERRUPÇÃO. A ofensa aos arts. 172, I, do CCB e 219, § 1º, do CPC e contrariedade ao Enunciado nº 268/TST não ficou demonstrada, haja vista que o Regional não afastou a interrupção da prescrição quanto aos pedidos formulados na ação ajuizada dentro do biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, mas apenas no tocante à reintegração no emprego e respectivos consectários, que não fizeram parte da primeira ação. Recurso não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-412878/1997 de 1ª Turma, de 18 Dezembro 2001
PROC. Nº TST-RR-412.878/97.1C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCBG/JaPRESCRIÇÃO CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS INTERRUPÇÃO. A ofensa aos arts. 172, I, do CCB e 219, § 1º, do CPC e contrari...
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