TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-30406/1995-000-02.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Beatriz Brun Goldschmidt
Nº SentençaRR-390332/1997
Ator: Durvalino Pinto Fortes
Demandado:Município de Guarulhos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40285391
Id. vLex: VLEX-40285391
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DIFERENÇAS SALARIAIS DE 26,05% E 155% DECORRENTES DAS LEIS MUNICIPAIS Nºs 3.381 E 3.382, AMBAS DE 1998. É inviável o cabimento da revista para discutir a legalidade de reajustes concedidos por lei municipal, haja vista que somente a afronta literal a dispositivo de lei federal ou da Constituição da República e interpretação divergente conferida a lei federal ou estadual autorizam o processamento do recurso, consoante dispõe o art. 896, alíneas a, b e c, da CLT. Ademais, relativamente à diferença salarial de 26,05%, esta corte consagrou o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial nº 58 da SDI de que inexiste direito adquirido ao reajuste salarial decorrente do IPC de junho de 1987 denominado Plano Bresser. Não conheço.

DECRETO Nº 3419, DE 19 DE ABRIL DE 2000. Dispõe Sobre a Execução do Vigesimo Quinto Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 2 (veiculos Automotores), Entre os Governos da Republica Federativa do Brasil e da Republica Oriental do Uruguai, de 29 de Dezembro de 1999. DE 19 DE ABRIL DE 2000. Dispõe Sobre a Execução do Vigesimo Quinto Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 2 (veiculos Automotores), Entre os Governos da Republica Federativa do Brasil e da Republica Oriental do Uruguai, de 29 de Dezembro de 1999.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-390332/1997 de 1ª Turma, de 18 Dezembro 2001
PROC. Nº TST-RR-390.332/97.1C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCBG/RbDIFERENÇAS SALARIAIS DE 26,05% E 155% DECORRENTES DAS LEIS MUNICIPAIS Nºs3.381 E 3.382, AMBAS DE 1998 . É inviável o cabimento da revista para discutir a legalidade de reajustes concedidos por lei municipal, haja vista que s...
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