TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-721/1996-000-11.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaRR-451387/1998
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - SETRAS
Demandado:Adelaide Maria dos Santos Lopes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40289094
Id. vLex: VLEX-40289094
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JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. ESTADO DO AMAZONAS. LEI ESTADUAL Nº 1.674/84. ART. 106 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969. NATUREZA TEMPORÁRIA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES. A relação jurídica estabelecida entre o Estado do Amazonas e a Reclamante possui natureza administrativa. Incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação. Contrariedade ao Enunciado nº 123 deste Tribunal demonstrada. Recurso de revista a que se dá provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-451387/1998 de 5ª Turma, de 18 Dezembro 2001
A C Ó R D Ã O5ª TurmaGA /RCJUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. ESTADO DO AMAZONAS. LEI ESTADUAL Nº1.674/84. ART. 106 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969. NATUREZA TEMPORÁRIA DACONTRATAÇÃO DE SERVIDORES . A relação jurídica estabelecida entre oEstado do Amazonas e a Reclamante possui natureza administrativa.Incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação....
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