TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3526/1996-000-12.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim
Nº SentençaRR-458055/1998
Ator: Hering Têxtil S.A.
Demandado:Espólio de Zenita Jacinto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40291029
Id. vLex: VLEX-40291029
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DISPENSA IMOTIVADA - INDENIZAÇÃO - LEI Nº 8.880/94 - A Revista encontra-se obstaculizada pelo Enunciado 333/TST e § 4º do art. 896 consolidado, dada à incidência da Orientação Jurisprudencial da SDI nº 148, quanto ao dissenso pretoriano alegado. No que concerne a alegada violação dos arts. 7º da Carta Magna e 10 do ADCT, também não restou demonstrada, visto que a interpretação dada pelo Regional mantém-se de acordo com o entendimento pacificado por esta Corte, mediante a Orientação Jurisprudencial nº 148 que é fruto da análise destes dispositivos. Revista não conhecida.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-458055/1998 de 5ª Turma, de 18 Dezembro 2001
A C Ó R D Ã O5ª TurmaLFG/lpbDISPENSA IMOTIVADA - INDENIZAÇÃO - LEI Nº 8.880/94 - A Revista encontra-se obstaculizada pelo Enunciado 333/TST e § 4º do art. 896consolidado, dada à incidência da Orientação Jurisprudencial da SDI nº148, quanto ao dissenso...
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