TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-21726/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaAIRR-444524/1998
Ator: Arminda Pazos Lisboa e Outros
Demandado:Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40291041
Id. vLex: VLEX-40291041
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Inadmissível recurso de revista em que se busca reexame de fatos e prova. Incidência do Enunciado nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-444524/1998 de 5ª Turma, de 18 Dezembro 2001
A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA/JM SAGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA .Inadmissível recurso de revista em que se busca reexame de fatos e prova.Incidência do Enunciado nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento ...
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