TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-9487/1996-000-12.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Santos
Nº SentençaRR-441483/1998
Ator: Ministério Público do Trabalho da 12ª Região
Demandado:Ronald Rudolf Becker / Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER - SC
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40291229
Id. vLex: VLEX-40291229
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 130 DO TST. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA RECORRER EM FAVOR DE ENTE DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. Segundo a OJ nº 130 da SDI1, o Ministério Público do Trabalho, atuando como custos legis não tem legitimidade para argüir a prescrição em favor de entidade de direito público. Contudo, se a prescrição já fora argüida na instância ordinária, o "Parquet" trabalhista pode suscitar o tema em recurso de revista. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO ADMINISTRATIVO.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-441483/1998 de 5ª Turma, de 18 Dezembro 2001
A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/ pvDIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PRESCRI ÇÃ O DA A ÇÃ O.ORIENTA ÇÃ O JURISPRUDENCIAL Nº 130 DO TST. LEGITIMIDADE DO MINIST ÉRIO P Ú BLICO DO TRABALHO PARA RECORRER EM FAVOR DE ENTE DE DIREITOPÚBLICO INTERNO. Segundo a OJ nº 130 da SDI1, o Ministério ...
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