TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-219/1999-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaED-ROAR-678060/2000
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Londrina
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40292729
Id. vLex: VLEX-40292729
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Embargos rejeitados por inexistir omissão.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-ROAR-678060/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 05 Fevereiro 2002
A C Ó R D Ã OSBDI2LCP/MAL/SMEmbargos rejeitados por inexistir omissão.Vistos, relatados e discutidos estes autos ...
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