TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4078/2000-000-06.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaAIRR-731132/2001
Ator: Bandepe Previdência Social - Bandeprev
Demandado:Eunice Maria dos Santos Lima e Outra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40293120
Id. vLex: VLEX-40293120
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO- AGRAVADO. Não tendo o agravo de instrumento demonstrado que o recurso de revista (que versava sobre deserção resultante do não-recolhimento de custas pela condenada solidariamente) preenchia os requisitos do art. 896 da CLT e não tropeçava no óbice da Súmula nº 296 do TST, merece ser mantido o despacho-agravado. Agravo desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-731132/2001 de 4ª Turma, de 06 Fevereiro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-731132/01.5C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/ffAGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DODESPACHO- AGRAVADO. Não tendo o ...
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