TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-13512/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-464380/1998
Ator: Semy Arbache
Demandado:Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40293278
Id. vLex: VLEX-40293278
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CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A matéria possui natureza eminentemente interpretativa, o que elide a possibilidade de vulneração da literalidade dos preceitos consolidados apontados como malferidos nos termos do Enunciado no 221 do TST. Quanto aos paradigmas acostados a cotejo, observa-se encontrarem-se superados pela iterativa jurisprudência desta Corte que explicita a tese segundo a qual, para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento nº 1/63, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP. Dessa forma, não logra êxito a revista no particular, diante das disposições do § 4º do art. 896 da CLT. Recurso integralmente não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-464380/1998 de 4ª Turma, de 06 Fevereiro 2002
PROC. Nº TST-RR-464.380/1998.6C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/ spCEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO.COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A matéria possui natureza eminentemente interpretativa, ...
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