TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3907/1996-000-17.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRR-467491/1998
Ator: Banco do Estado do Espírito Santo S.A. - Banestes
Demandado:Julio César Quitiba Carneiro Brandão
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40294426
Id. vLex: VLEX-40294426
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1 - FUNÇÃO COMISSIONADA - DESCARACTERIZAÇÃO - MATÉRIA PROBATÓRIA Tendo a r. sentença entendido pelo enquadramento e pagamento das diferenças salariais com base na prova pericial, o recurso de revista que objetiva demonstrar o contrário implica em tentativa de revolvimento do conjunto probatório, inviável nesta instância recursal à luz do Enunciado nº 126 do TST. 2 - MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E 20% (VINTE POR CENTO) As multas de um e vinte por cento, respectivamente, em virtude do fato de que a recorrente opôs embargos de declaração com o intuito protelatório e porque o julgado reconheceu litigância processual de má-fé, podem ser aplicadas cumulativamente, sem se considerar bis in idem. Recurso de revista não conhecido em sua totalidade.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-467491/1998 de 2ª Turma, de 06 Fevereiro 2002
A C Ó R D Ã O2ª T U R M AJCALC/sr/jl1 - FUNÇÃO COMISSIONADA - DESCARACTERIZAÇÃO - MATÉRIA PROBATÓRIATendo a r. sentença entendido pelo enquadramento e pagamento das diferenças salariais com base na prova pericial, o recurso de revista que objetiva demonstrar o contrário implica em tentativa de revolvimento do conjunto probatório, inviável nesta instância recursal à luz do Enunciado nº 126 do TST.2 - MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E 20% (VINTE POR CENTO)As multas de um e vinte por cento, respectivamente, em virtude do fato de que a recorrente opôs embar...
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