TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2095/1998-000-06.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaE-RR-572867/1999
Ator: Banco Bandeirantes S.A.
Demandado:Manoel Acilon dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40296640
Id. vLex: VLEX-40296640
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BANCOS BANORTE S/A E BANDEIRANTES S/A SUCESSÃO TRABALHISTA. É inviável o conhecimento do recurso de embargos, por divergência, quando os arestos paradigmas não espelham a situação fática idêntica à dos autos. Também inviável o conhecimento do Apelo quando envolver o reexame de matéria de prova. Recurso de Embargos não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-572867/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 18 Fevereiro 2002
A C Ó R D Ã OSBDI1LCP/MRM/RAOBANCOS BANORTE S/A E BANDEIRANTES S/A SUCESSÃO TRABALHISTA. Éinviável o conhecimento do recurso de embargos, por divergência, quando os arestos para...
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