TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-1576/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Francisco Fausto
Nº SentençaED-ROAR-609627/1999
Ator: Transbrasil S.A. - Linhas Aéreas
Demandado:Valéria Barata Lamah
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40297021
Id. vLex: VLEX-40297021
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. O reconhecimento da procedência dos embargos declaratórios está sujeito à identificação, no julgado impugnado, de qualquer dos vícios previstos no texto do art. 535 do CPC. Na hipótese, a alegada omissão não é pertinente, na medida em que, ao contrário do que se sustenta, restou afirmado, na decisão embargada, que o Regional não esteve amparado exclusivamente na existência da confissão ficta, tendo em vista que outros fatos constantes dos autos foram essenciais para a formação do convencimento do juízo.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-ROAR-609627/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 19 Fevereiro 2002
A C Ó R D Ã OSBDI2FF /Js/cpEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC.INEXISTÊNCIA.1. O reconhecimento da procedência dos embargos declaratórios está sujeito à identificação, no julgado impugnado, de qualquer dos víci...
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