TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2968/2000.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaAIRR-737851/2001
Ator: Fiat Automóveis S.A.
Demandado:Geraldo Reis da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40299306
Id. vLex: VLEX-40299306
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AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 896 DA CLT - DESVIO DE FUNÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS Não merece provimento o agravo de instrumento, quando se verifica que, de fato, o recurso de revista não preenchia os requisitos do art. 896 da CLT.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-737851/2001 de 3ª Turma, de 20 Fevereiro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-737.851/2001.7C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/at/caAGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOSREQUISITOS DO ART. 896 DA CLT - DESVIO DE FUNÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAISNão merece provimento o agravo de instrumento, quando se verifica que, de fato, o recurso de revista não preen...
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