TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-56411/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAG-AIRR-710932/2000
Ator: Alcan Alumínio do Nordeste Ltda.
Demandado:Benedito Sebastião Pinto de Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40300922
Id. vLex: VLEX-40300922
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AGRAVO REGIMENTAL. Mantém-se a decisão agravada quando corretos os fundamentos expendidos, sem que o agravante conseguisse infirmá-los. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 795 , 896
Código de Processo Civil - Artículo 332
Acórdão Inteiro Teor nº AG-AIRR-710932/2000 de 5ª Turma, de 20 Fevereiro 2002
PROC. Nº TST-AG-AIRR-710.932/2000.0C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)BP/mf/rrAGRAVO REGIMENTAL. Mantém-se a decisão agravada quando corretos os funda...
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