TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4400/1998-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAG-AIRR-698265/2000
Ator: Lourdes Marília Mendes Monteiro e Outros
Demandado:Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - Cerj
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40301376
Id. vLex: VLEX-40301376
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AGRAVO REGIMENTAL. Mantém-se a decisão agravada quando corretos os fundamentos expendidos, sem que o agravante, portanto, conseguisse infirmá-los. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AG-AIRR-698265/2000 de 5ª Turma, de 20 Fevereiro 2002
PROC. Nº TST-AG-AIRR-698.265/00.8C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/sg/zbAGRAVO REGIMENTAL. Mantém-se a decisão agravada quando corretos os fundamentos expendidos, sem que o agravante, portanto, conseguisse infirmá-los.Agravo Regimental a que se nega provimento.Vistos...
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