TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2547/1997-000-10.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaE-RR-449486/1998
Ator: Alaim Ambrósio Ribeiro e Outros
Demandado:Distrito Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40301524
Id. vLex: VLEX-40301524
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PRESCRIÇÃO BIENAL CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 128 DA SBDI-1 O acórdão embargado guarda consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 128 da SBDI-1, que consubstancia entendimento no sentido de que a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. EMBARGOS CABIMENTO - ENUNCIADO Nº 333/TST Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos não conhecidos.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 468 , 896
Código de Processo Civil - Artículo 301
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-449486/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 25 Fevereiro 2002
PROC. Nº TST-E-RR-449.486/98.0C:A C Ó R D Ã OSBDI1MCP/tb/romPRESCRIÇÃO BIENAL CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EMESTATUTÁRIO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - ORIENTAÇÃOJURISPRUDENCIAL Nº 128 DA SBDI-1O acórdão embargado guarda consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 128 da SBDI-1, que consubstancia entendimento no sentido de que a transf...
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