TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3449/1999-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Georgenor de Souza Franco Filho
Nº SentençaRR-675340/2000
Ator: João Vieira Bonfim
Demandado:Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40302208
Id. vLex: VLEX-40302208
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APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EXTINÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. A aposentadoria voluntária implica extinção do pacto laboral. Logo, a permanência do empregado na empresa faz nascer um novo contrato, com efeitos jurídicos próprios, razão pela qual a demissão sem justa causa não impõe o pagamento da multa de 40% sobre o montante dos depósitos efetuados a título de FGTS por todo o período contratual, tendo em vista a orientação consagrada na SDI. Assim vem à baila o Enunciado nº 333 do TST, extraído da alínea "a" do art. 896 da CLT, em que os precedentes da SDI foram erigidos à condição de requisitos negativos de admissibilidade da revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Colegiado de origem não emitiu pronunciamento sobre os honorários advocatícios, descredenciando à consideração do Tribunal o seu exame, na esteira do Enunciado nº 297 do TST, valendo ressaltar que o registro da matéria apenas no voto vencido não atende à exigência de prequestionamento, tendo em vista a impossibilidade de se aferir os fundamentados adotados pelo voto condutor da decisão. Recurso de revista não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº RR-675340/2000 de 4ª Turma, de 27 Fevereiro 2002
PROC. Nº TST-RR-675.340/2000.2C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/ lmAPOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EXTINÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Aaposentadoria voluntária implica extinção do pacto laboral. Logo, a permanência do e...
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