TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-793/1992-000-07.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaAG-RR-446210/1998
Ator: União (Extinto Inamps)
Demandado:Lauro Diniz Peixoto e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40303795
Id. vLex: VLEX-40303795
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AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE REVISTA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TST. Impõe-se a manutenção da v. decisão monocrática, mediante a qual o Relator, com supedâneo no artigo 557, § 1º, a, do CPC, deu apenas parcial provimento a recurso de revista, ajustando a hipótese dos autos à jurisprudência pacífica do TST. Agravo a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AG-RR-446210/1998 de 1ª Turma, de 27 Fevereiro 2002
PROC. Nº TST-AG-RR-446.210/98.7C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/ros/fvAGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE REVISTA. JURISPRUDÊNCIADOMINANTE DO TST.Impõe-se a manutenção da v. decisão monocrática,...
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