Acórdão Inteiro Teor nº RR-517055/1998 de 3ª Turma, de 06 Março 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-35105/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-517055/1998
Ator: Universidade Federal de Santa Maria - UFSM
Demandado:Cilda Maria Botezzini Argenta
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40306974
Id. vLex: VLEX-40306974

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Resumo:

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA) - LEI Nº 8.666/93 À Administração Pública aplica-se a orientação do Enunciado nº 331, IV, do TST, com nova redação decorrente do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no RR-297.751/96: "IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93)." Recurso não conhecido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-517055/1998 de 3ª Turma, de 06 Março 2002

PROC. Nº TST-RR-517.055/98.5

C:

A C Ó R D Ã O

3ª TURMA

MCP/mh/rom

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMIÇÃO PÚBLICA (AUTARQUIAS, FUND A

ÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS E S O CIEDADES DE ECONOMIA MISTA) - LEI

Nº 8.666/93

À Administração Pública aplica-se a orientação do Enunciado nº 331, IV, do TST, com nova redação decorrente do julgamento do Incidente de

Uniformiz a ção de Jurisprudência suscitado no RR-297.751/9...



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