TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-35105/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-517055/1998
Ator: Universidade Federal de Santa Maria - UFSM
Demandado:Cilda Maria Botezzini Argenta
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40306974
Id. vLex: VLEX-40306974
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA) - LEI Nº 8.666/93 À Administração Pública aplica-se a orientação do Enunciado nº 331, IV, do TST, com nova redação decorrente do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no RR-297.751/96: "IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93)." Recurso não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho
Acordão Nº 01887/2003-011-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 05 Dezembro 2005 - Artículo 71
Acórdão Inteiro Teor nº RR-517055/1998 de 3ª Turma, de 06 Março 2002
PROC. Nº TST-RR-517.055/98.5C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/mh/romRESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMIÇÃO PÚBLICA (AUTARQUIAS, FUND AÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS E S O CIEDADES DE ECONOMIA MISTA) - LEINº 8.666/93À Administração Pública aplica-se a orientação do Enunciado nº 331, IV, do TST, com nova redação decorrente do julgamento do Incidente deUniformiz a ção de Jurisprudência suscitado no RR-297.751/9...
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