TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1417/2000.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº Sentença ou AcórdãoAIRR-752358/2001
Actor: José Francisco dos Santos Sousa
Demandado:Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - Finatec
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40307065
Id. vLex: VLEX-40307065
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PISO SALARIAL PREVISTO EM TABELA SALARIAL EXPEDIDA UNILATERALMENTE PELO SINDICATO DA CATEGORIA PRISSIONAL, SEM AMPARO EM NORMA COLETIVA. Não cabe recurso de revista quando não restaram preenchidos os pressupostos para o seu cabimento. Art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-752358/2001 de 3ª Turma, de 06 Março 2002
PROC. Nº TST-AIRR-752.358/01.8C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCEM/LpoAGRAVO DE INSTRUMENTO . PISO SALARIAL PREVISTO EM TABELA SALARIALEXPEDIDA UNILATERALMENTE PELO SINDICATO DA CATEGORIA PRISSIONAL, SEMAMPARO EM NORMA COLETIVA. Não cabe recurso de revista quando não restaram preenchidos os pressupostos para o seu...
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