Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-RR-499724/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 11 Março 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-9354/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaAG-E-RR-499724/1998
Ator: Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Demandado:Geraldo Magela de Almeida e Outros
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40309855
Id. vLex: VLEX-40309855

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Resumo:

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO DE EMBARGOS - ADMISSÃO - ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não procede a alegada afronta ao art. 5º, XXXV, do texto constitucional, uma vez que o princípio da inafastabilidade de apreciação, pelo Judiciário, de lesão ou ameaça a direito, um dos pilares do princípio maior da legalidade, que deve nortear o Estado Democrático de Direito, assegura aos cidadãos o direito de ver suas pretensões submetidas ao crivo da autoridade judiciária, como medida garantidora da eficácia das leis e, conseqüentemente, da plena efetividade da ordem jurídica, foi observado. O provimento jurisdicional deve ser o coroamento de uma relação jurídica nascida, desenvolvida e concluída em estrita obediência aos procedimentos traçados pela legislação processual infraconstitucional. Provimento jurisdicional, ainda que contrário ao interesse da parte, mas obediente ao regramento da legislação ordinária materializadora do princípio constitucional em exame, não configura ofensa ao art. 5º, XXXV, da Carta Constitucional. Quanto ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, verifica-se que o devido processo legal, que compreende a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e o contraditório, tem sua operatividade disciplinada pela legislação infraconstitucional, de forma que o r. despacho que denegou processamento aos embargos, com fundamento na O.J. nº 37-SDI/TST, c/c o art. 557 do CPC, não violou os princípios constitucionais em exame. Agravo regimental não provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-RR-499724/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 11 Março 2002

PROC. Nº TST-AG-E-RR-499.724/98.9

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI-I

MF/RQC/fct

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO DE EMBARGOS - ADMISSÃO - ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não procede a alegada afronta ao art.

5º, XXXV, do texto constitucional, uma vez que o princípio da inafastabilidade de apreciação, pelo Judiciário, de lesão ou ameaça a direito, um dos pilares do princípio maior da legalidade, que deve nortear o E...



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