TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3556/1997-000-06.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-499067/1998
Ator: Colégio Santa Maria
Demandado:Mônica Cervita Roberto Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40311251
Id. vLex: VLEX-40311251
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INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 330/TST. Encontrando-se a decisão recorrida em consonância com o item II do Enunciado nº 330 desta Corte, não se conhece do recurso de revista, nos termos do § 4º do artigo 896 da CLT. Recurso não conhecido. INDENIZAÇÃO DE ESTABILIDADE ADQUIRIDA DURANTE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Não se conhece do recurso de revista quando a matéria carece do devido prequestionamento. Incidência do Enunciado nº 297 do TST. Recurso de revista não conhecido.

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-499067/1998 de 4ª Turma, de 13 Março 2002
A C Ó R D Ã O4ª TurmaRP/c l/erINAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 330/TST. Encontrando-se a decisão recorrida em consonância com o item II do Enunciado nº 330 desta Corte, não se conhece do recurso de revista, nos termos do § 4º do artigo 896 daCLT. Recurso não conhecido.INDENIZAÇÃO DE ESTABILIDADE ADQUIRIDA DURANTE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO.Não se conhece do recurso de revi...
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