TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-26993/1999-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Paulo Roberto Sifuentes Costa
Nº SentençaRR-800169/2001
Ator: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel
Demandado:Antônio Mashato Teruya
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40314517
Id. vLex: VLEX-40314517
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. Diante da possibilidade de violaçãodo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, cabe o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. A adoção do rito sumaríssimo, na espécie, infringe os preceitos constitucionais e infraconstitucionais referidos. A Lei 9.957/2000 não se aplica na hipótese em exame. O processo não apresenta todos os requisitos estabelecidos no diploma legislativo que fixou o novo rito. Recurso de revista que é provido para reconhecer a nulidade argüida e encaminhar os autos à instância revisora para que outra decisão seja proferida.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 852
Acordão Nº 20010025663 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Março 2002
Acórdão Inteiro Teor nº RR-800169/2001 de 3ª Turma, de 13 Março 2002
A C Ó R D Ã O3ª TurmaCB/MJRAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. Diante da possibilidade de violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da ConstituiçãoFederal, cabe o processamento do recurso de revista p...
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